terça-feira, 16 de outubro de 2012

Locação de imóvel urbano para exploração de serviço de estacionamento – incidência da Lei nº 8.245/1991.


O Informativo nº 505 do Superior Tribunal de Justiça noticiou precedente da Terceira Turma: 
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO URBANA PARA EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.245/1991.
 A locação de prédio urbano para a exploração de serviço de estacionamento submete-se às disposições da Lei n. 8.245/1991. A locação que objetiva a exploração de serviço de estacionamento não se compreende na exceção contida no art. 1º, parágrafo único, a, item 2, da Lei n. 8.245/1991, que prevê que as locações de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais. Precedentes citados: REsp 1.046.717-RJ, DJe 27/4/2009, e REsp 769.170-RS, DJ 23/4/2007. AgRg no REsp 1.230.012-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/10/2012.
O art. 1º, parágrafo único, “a”, item 2 da Lei nº 8.245/1991, prevê:
Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
(...)
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
(...) 
A hipótese que se enquadra no supracitado dispositivo, que excepciona a aplicação da Lei nº 8.245/1991, é aquela em que o dono de um imóvel loca uma das vagas para uma pessoa determinada, o que, vulgar e comumente, chamamos de mensalistas. Ou seja, é aquele cliente certo, que muitas vezes trabalha ou estuda nas imediações do estacionamento e contrata com o dono do estacionamento o pagamento de uma remuneração mensal, isso é muito comum onde moro (Teresina-Piauí), não sei se o é no resto do país. Esta hipótese não é regida pela Lei de Locação (nº 8.245/1991).
Porém, se o proprietário de um imóvel resolve alugá-lo a um empresário, que nele explorará a atividade de serviço de estacionamento, estaremos diante de um ajuste contratual regido pela Lei nº 8.245/1991, no exato sentido do supracitado precedente do STJ.
Outros precedentes do STJ sobre o tema:   
"LOCAÇÃO. CONTRATO. OBJETO. TERRENO URBANO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO. OBJETO SOCIAL DA LOCATÁRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL CARACTERIZADA. LEI 8.245/91. APLICABILIDADE. EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL.
1. A locação de terreno urbano para a exploração de serviço de estacionamento não afasta a incidência do regramento da Lei de Locações - Lei n.º 8.245/91 -, pois tal atividade não se subsume à exceção contida no art. 1.º, parágrafo único, alínea a, item 2, da referida lei. Precedente. 2. Constatando-se, da sua simples leitura, que o contrato firmado entre as Partes expressamente prevê que será regido pelas disposições da Lei n.º 8.245/91 - Lei de Locações -, bem como que seu objeto constitui-se na locação de área urbana de estacionamento para que a empresa Ré explore a atividade empresarial objeto de seu contrato social; é de se reconhecer a incidência da Lei n.º 8.245/91. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido" (REsp 1046717/RJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJe 27/04/2009).
 
"CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TERRENO URBANO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM. LOCAÇÃO COMERCIAL CARACTERIZADA. LEI 8.245/91. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A locação de terreno urbano encontra-se submetida às regras da Lei 8.245/91, sendo indiferente para sua classificação o fato de ter sido o referido imóvel destinado à construção de vagas de garagem. 2. Recurso especial conhecido e improvido" (REsp 769170/RS, Arnaldo Esteves Lima, DJ 23/04/2007)

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